Diária de 24 horas: entenda como funcionam os novos tempos de hospedagem

A recente Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo estabeleceu diretrizes claras sobre o funcionamento das diárias em meios de hospedagem em todo o país. A norma traz especificações importantes sobre o período de 24 horas que compõe cada diária.

Como funciona a diária de 24 Horas

De acordo com a nova regulamentação, a diária de 24 horas garante ao hóspede o uso contínuo da acomodação, porém com uma importante especificação: tanto na primeira quanto na última diária, as hospedagens podem destinar até 3 horas para procedimentos de higienização e arrumação do quarto.

Essa determinação significa que o hóspede tem garantido, no mínimo, 21 horas de uso efetivo das instalações, sendo que o tempo dedicado à limpeza já está incluído no valor da diária, sem custos adicionais.

Flexibilidade na prática

A portaria não estabelece horários fixos para entrada e saída, permitindo que cada estabelecimento defina seus próprios horários de check-in e check-out, desde que comunique essas informações de forma transparente durante o processo de reserva.

Quando há disponibilidade, as hospedagens podem autorizar a entrada antecipada ou saída tardia, podendo haver cobrança adicional nestes casos, desde que todas as condições sejam previamente informadas ao hóspede.

Transparência nas Relações

A nova normativa reforça a importância da clareza nas informações prestadas aos consumidores, assegurando que todos compreendam seus direitos e deveres durante a estadia. Para os estabelecimentos, a portaria traz segurança jurídica e padronização de procedimentos.

Na Pousada Santa Fé de Penedo, o compromisso com a transparência e a qualidade nos serviços se mantém alinhado com as novas determinações, garantindo que os hóspedes desfrutem de uma estadia confortável e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação turística.

Para mais informações sobre as novas regras, consulte o material completo preparado pelo Ministério do Turismo clicando aqui.

Fonte: Ministério do Turismo – Portaria nº 28/2025